e-CPF - Documentos Necessários:
Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade;
- Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil;
- CPF;
- Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4. Documentos Opcionais para Pessoa Física;
- Título de Eleitor (opcional);
- PIS/PASEP (opcional);
Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
Atenção: É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal.
Procurações: Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5
Presença obrigatória: O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase de compra) deve comparecer no Ponto de Validação AR Smart munido de seus documentos pessoais acima listados.
e-CNPJ - Documentos Necessários:
Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica.
Da Empresa:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente;
- Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
- Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias);
- Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional);
Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
Do responsável legal cadastrado na Receita Federal e representante(s) legal(is):
- Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil Da Pessoa Física;
- Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4. Opcionais para Pessoa Física;
- Título de Eleitor (opcional);
- PIS/PASEP (opcional);
Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
Atenção: É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal.
Procurações: As procurações serão aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa dê abertura para essa ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante à ICP Brasil. Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5
Presença Obrigatória: O responsável legal pelo CNPJ (cadastrado na Receita Federal) e representante(s) legal (ais), quando diferente do responsável legal ou quando o Ato Constitutivo exigir que a representação da empresa/organização se dê através de mais de um administrador; todos munidos de seus documentos pessoais acima listados.
NF-e Documentos Necessários:
Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica.
Da empresa:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente.
- Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável.
- Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias)
- Cadastro Específico do INSS – CEI
(opcional)
Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir.
Do responsável legal nomeado pela empresa e representante(s) legal(is):
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade¹
- Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil Da Pessoa Física
- Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4.
- Título de Eleitor (opcional)
- PIS/PASEP (opcional)
Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
Procurações: As procurações serão aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa dê abertura para essa ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante à ICP Brasil. Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5
Presença Obrigatória: Pessoa Física que ficará responsável pelo certificado NF-e, munido de seus documentos pessoais acima listados. Representante(s) legal (ais) denominado em Ato Constitutivo ou Documento de eleição de administrados da organização, munido(s) de seus documentos pessoais acima listados. Atenção: Verifique no capítulo de Administração do Ato Constitutivo de sua organização quem é (são) os administradores com poderes para representar e assumir obrigações em nome da companhia.